Antigamente o casamento era para sempre: ao menos no papel!
Todo final de ano é assim: vira e mexe aparece uma notícia diferente atualizando as estatísticas sobre os mais diversos assuntos. Recentemente, foi o caso do divórcio. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, em 2010, a taxa geral de divórcios atingiu o seu maior nível em 26 anos. Dentre cada mil habitantes casados e com idades de 20 anos ou mais, quase dois se divorciam. A primeira vista, esse número pode até parecer baixo. No entanto, se você vasculhar sua memória, muito provavelmente não terá dificuldades para se lembrar de algum amigo ou amiga cujos pais tenham se divorciado. Os seus próprios pais podem ter passado por esse processo. Hoje, o divórcio é um evento frequente, relativamente bem aceito pela sociedade, e, do ponto de vista legal, pouco burocrático. Mas nem sempre foi assim.
O aumento obervado nas estatísticas do IBGE certamente está ligado à flexibilização da legislação sobre o divórcio, ocorrida em 2010, por meio da Emenda Constitucional 66/2010. Essa Emenda eliminou a necessidade de um tempo mínimo de separação para que o casal solicitasse o divórcio. Vale a pena lembrar que, do ponto de vista legal, separação e divórcio são coisas diferentes. A separação pode referir-se ao mero afastamento físico ou afetivo do casal, com cada um indo morar numa casa diferente, por exemplo. Já o divórcio é a separação definitiva, reconhecida por lei, com assinatura do juiz, atualização do estado civil e emissão de uma certidão de divórcio em cartório.
Outro marco histórico no tocante ao direito ao divórcio foi a aprovação, em 1977, da lei número 6.515, popularmente conhecida como “Lei do Divórcio”. Antes delas, as pessoas separadas (na época, chamadas de “desquitadas”) mantinham uma ligação formal por toda a vida. Ou seja, do ponto de vista da lei, o casamento durava para sempre: nada de certidão de divórcio, mudança de estado civil ou assinatura de juiz. Essa norma havia sido estabelecida pela Constituição Federal de 1967, para a qual o casamento era indissolúvel! Uma das implicações dessa regra é que pessoas desquitadas não podiam se casar novamente. Converse sobre isso com seus pais ou com seus avós. Muito provavelmente eles saberão lhe trazer mais informações sobre essa época.