O Poder Judiciário
Se, na divisão de poderes que orienta o funcionamento do Estado, cabe ao Executivo aplicar as leis e ao Legislativo criá-las, ao poder Judiciário é dada a incumbência de aplicar essas leis e garantir a execução das mesmas, isso na busca de uma convivência justa e igualitária entre os cidadãos e também da manutenção da soberania de uma nação .
Para que a função do Judiciário se cumpra, ele deve confrontar as várias disputas existentes no país com as leis que o regem, a fim de que neste processo se gere uma resposta justa a respeito das questões legalmente pendentes.
Tal busca deve ser guiada de maneira imparcial e isenta, ou seja, sem o benefício de qualquer uma das partes interessadas no problema.
No que diz respeito à sua estrutura, o Poder Judiciário se utiliza de uma hierarquia de órgãos, criando assim instâncias de julgamento.
A primeira instância diz respeito ao primeiro órgão que irá julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário, e assim por diante, sendo que às instâncias seguintes cabe julgar as decisões tomadas por aquelas que lhes são anteriores.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário. Ele é composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da República, sendo que essa escolha deve ser, além disso, aprovada pelo Senado. Esse formato de determinação dos componentes do Supremo Tribunal é considerado antidemocrático por alguns pensadores que acreditam que, assim como acontece com o Executivo e com o Legislativo, a escolha deveria também ser referida ao voto popular.
Fazem parte ainda do poder Judiciário brasileiro: o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal Comum, as Justiças Federais Especializadas (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar) e a Justiça dos estados.